Processo 0000631-48.2026.5.13.0000
TRT13 • Mandado de Segurança Cível
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI MSCiv 0000631-48.2026.5.13.0000 IMPETRANTE: GLEIBSON SANTANA DE SA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ATO COATOR. MERA TRANSCRIÇÃO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O mandado de segurança é a via processual adequada
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