Processo 0000631-51.2016.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000631-51.2016.5.21.0008 RECLAMANTE: JEAN CHARLES CABRAL DE LIRA RECLAMADO: VALTERCIO NOBREGA VILAR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6befe4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Ante o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro n.º 0001245-41.2025.5.21.0008, que confirmou a tutela de urgência e determinou a suspensão de todo e qualquer ato executório em relação ao imóvel penhorado e o seu levantamento, consoante certidão de id c667d6b. Fica notificada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios efetivos para prosseguimento da execução. Registre-se que a mera reiteração de pedido para utilização das ferramentas eletrônicas não será considerada, tanto porque já utilizadas, várias vezes, sem sucesso, quanto por serem reiteradas, regularmente e de ofício, por determinação deste Juízo, enquanto não integralizado o prazo prescricional. Sem manifestações, os autos deverão ser sobrestados, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT. Havendo débito previdenciário, sem prejuízo dos procedimentos acima determinados, aplique-se o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, devendo a Secretaria notificar o representante judicial da Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, consultar o processo eletrônico e requerer o que entender de direito. Fica dispensada a intimação da União, por intermédio de sua Procuradoria-Geral Federal, acaso o valor do recolhimento previdenciário seja igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, devendo, neste caso, o processo ser sobrestado. Decorrido um ano em sobrestamento, renovem-se as providências constritivas mediante a utilização do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD (esta última, caso haja executado pessoa física), para pesquisa patrimonial do(s) executado(s). Por fim, vencido o prazo de dois anos, renovem-se mais uma vez tais providências e, permanecendo frustrada a execução, venham-me os autos conclusos para procedimento de arquivamento definitivo do feito. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CHARLES CABRAL DE LIRA
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