Processo 0000631-59.2026.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000631-59.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: JONAS GOMES DA SILVA RECLAMADO: E N S INDUSTRIA CERAMICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5682c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ao analisar detidamente o feito para inclusão na pauta de audiências, constatei que a petição inicial não se faz acompanhar de planilha de cálculos, indicando o patrono da parte autora valores estimados para os pedidos. Registro, no entanto, que há cerca de 20 (vinte) anos, mais precisamente desde a lei que instituiu o rito sumaríssimo, é exigida na Oitava Região a juntada da planilha de cálculos com a inicial, mesmo em processos submetidos ao rito ordinário, o que facilita e possibilita a pronta liquidação da sentença, quando há condenação pecuniária. Tanto o é que vários foram os investimentos no desenvolvimento e aprimoramento de programas como o Juriscalc e mais recentemente o PJe-Calc. Ademais, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade da devida liquidação dos pedidos no rito ordinário ficou ainda mais evidente, já que o §1º do artigo 840 da CLT estabelece que, sendo escrita, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, pedido certo e determinado com a indicação de seu valor. Diante de todo o exposto, deve a parte autora juntar a planilha demonstrativa dos cálculos realizados para a obtenção dos valores lançados como pretendidos, preferencialmente elaborada no sistema PjeCalc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, na forma da Lei. Uma vez apresentada a planilha, inclua-se o feito na pauta de audiências, com ciência às partes. Não apresentada a planilha, voltem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se, para ciência da parte autora. CASTANHAL/PA, 11 de maio de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS GOMES DA SILVA
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