Processo 0000632-09.2026.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000632-09.2026.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000632-09.2026.5.13.0008 AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA RÉU: FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b59ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO prescritas as pretensões condenatórias exigíveis antes de 05/06/2021, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS DA COSTA contra FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo salarial de 24 dias de novembro de 2025; b) aviso prévio indenizado de 51 dias, calculado sobre a remuneração de R$ 2.085,82; c) saldo de décimo terceiro salário de 2025, correspondente a 2/12; d) férias integrais do período aquisitivo de 16/11/2024 a 15/11/2025, de forma simples, acrescidas de um terço; e) férias proporcionais do período iniciado em 16/11/2025, acrescidas de um terço; f) FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado, o saldo do décimo terceiro salário e as demais parcelas salariais deferidas e não abrangidas pelos depósitos comprovados, acrescido da indenização de 40% sobre esses novos depósitos; g) R$ 375,00 a título de vale-alimentação; h) multas convencionais pelo inadimplemento do vale alimentação e pelo atraso no pagamento do saldo salarial; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; j) acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT, nos limites da fundamentação. Condeno ainda a reclamada a retificar a CTPS Digital para registrar 14/01/2026 como data de saída, no prazo e sob a multa fixados na fundamentação; entregar o PPP relativo ao período de 16/11/2020 a 14/01/2026, no prazo e sob a multa fixados na fundamentação; recolher na conta vinculada do reclamante as diferenças de FGTS e a respectiva indenização de 40%. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios pelo autor no percentual de 10% sobre o valor dos títulos em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica suspensa. Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10% sobre o valor da condenação. Correção monetária na forma da Lei 14905/24. Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei. Custas pela parte ré consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

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