Processo 0000632-20.2026.5.23.0076

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000632-20.2026.5.23.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Primavera do Leste
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000632-20.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PETER FERTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e26f2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte autora requer que a participação da parte autora e de suas testemunhas na audiência de instrução ocorra por videoconferência (sala passiva) - id. af0f99e. 2. Nos termos do § 5° do art. 57 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23a Região, “mesmo no Juízo 100% Digital poderá o magistrado condutor do feito designar audiência de instrução na modalidade presencial, sempre que considerar essa forma mais adequada à produção das provas, assegurada a participação de partes e testemunhas que residam fora da sede do juízo por videoconferência, em sala passiva na sede do juízo mais próximo de seu domicílio”.  (grifo nosso) 3. Defiro a oitiva da parte autora por videoconferência (sala passiva). Expeça-se carta precatória com o fim de reservar sala passiva para oitiva da parte autora em uma das Varas do Trabalho de Rondonópolis - MT. 3.1 Proceda-se a reserva da sala passiva no sistema SISDOV. 4. A parte autora relata que as testemunhas residem em Marajá do Sena - MA, "localidade que não dispõe de Vara do Trabalho própria, sendo a jurisdição trabalhista sobre o município exercida pela Vara do Trabalho de Bacabal/MA". Em seguida requer a que as testemunhas "sejam ouvidas por videoconferência (sala passiva), na Vara do Trabalho de Marajá do Sena/MA, ou, caso Vossa Excelência entenda mais adequado, diretamente de suas residências". 5. O requerimento do autor se mostra contraditório, uma vez que relata a inexistência de Vara do Trabalho no município de Marajá do Sena e, depois, pede a reserva de sala passiva na referida localidade. Diante de tal divergência, prazo de cinco dias para esclarecer e indicar o local correto, sob pena de presumir desinteresse na participação por videoconferência.  6. Intimem-se as partes para ciência. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 20 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PETER FERTER - VITORIO SANDRO AZAMBUJA VEDOVATO

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