Processo 0000632-32.2026.5.07.0022
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000632-32.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: ANA JULYA RODRIGUES DE SA RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c0340 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pela parte RECLAMANTE e a RECLAMADA BANCO BMG SA, com reconhecimento de vinculo, nos seguintes termos: I - VALOR: A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado conforme previsto no termo de acordo apresentado. III - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho com a reclamada BMG. IV - MULTA E VENCIMENTO: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não paga. V - DENÚNCIA: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. VI - CUSTAS: pelo reclamante, porém dispensadas. VII - NATUREZA DAS VERBAS e RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - A contribuição previdenciária será dispensada tendo em vista que as verbas descritas são de cunho indenizatório: Danos morais e honorários advocatícios. Notifiquem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os presentes termos da homologação de acordo, advertindo-se-lhes que em caso de silêncio este Juízo reputará o mesmo homologado em seu inteiro teor. Decorrido o prazo supra e mantendo-se inertes os litigantes, terei por homologada a referida avença. Após a quitação retifique-se a autuação e realize a exclusão da reclamada BANCO BMG SA. Ato contínuo, designe-se audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa em relação aos demais reclamados. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BTG PACTUAL S.A. - PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO PAN S.A. - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - BANCO BMG SA - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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