Processo 0000632-38.2026.5.18.0018
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000632-38.2026.5.18.0018 AUTOR: ROBERIO MAIA CORREIA RÉU: TRANSPORTES NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7c4fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte reclamante reitera a necessidade de realização de perícia para apuração de eventual labor em condições insalubres, e tendo em vista que a matéria demanda conhecimento técnico especializado, nos termos do art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia de insalubridade/periculosidade, a fim de apurar as condições ambientais de trabalho e verificar eventual enquadramento nas hipóteses previstas na legislação pertinente. Nomeio para assumir o encargo de Perito o Sr. MARCOS VINICIUS PADOVANI GUERRA - (padovani.pericias@hotmail.com), que deverá ser intimado para assumir o encargo após a apresentação dos quesitos pelas partes. 1- As partes dispõem do prazo comum e preclusivo até 1º.06.2026, inclusive para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). As partes deverão informar os dados de contato (telefone e e-mail) das partes/patronos para permitir que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e horários das diligências periciais. 2 - Os(as) Peritos(as) ficam dispensados(as) de apresentarem currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - Os laudos periciais (em conformidade com o art. 473 do nCPC) deverão ser juntados aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - Os(as) Peritos(as) deverão informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - A(o) Reclamada(o) deverá trazer aos autos até 1º.06.2026, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 7 - O assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 8 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. 9 - Os Peritos do juízo poderão ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da…
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