Processo 0000632-44.2026.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000632-44.2026.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000632-44.2026.5.19.0007 AUTOR: ELIANE MARIA FERNANDES DE VASCONCELOS RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513ec47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo: REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas; ACOLHER a preliminar de inépcia para, com fulcro no art. 330, I, c/c §1º, I, do CPC, indeferir a inicial em relação ao pedido de condenação do pagamento de salários não pagos no valor estimado de R$ 10.318,00, extinguindo o processo, no particular, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I e parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal em relação aos títulos prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriores a 13/05/2021, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a estas parcelas; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE MARIA FERNANDES DE VASCONCELOS para, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho no dia 08/06/2026, condenar a primeira ré, FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS (HOSPITAL VEREDAS), no pagamento, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, das seguintes parcelas:   - 90 dias de aviso prévio indenizado proporcional;   - 07/12 avos de férias + 1/3 referente ao período aquisitivo de 2026/2027;   - 08/12 avos de 13º salário de 2026;   - 08 dias de saldo de salário do mês de junho de 2026;   - FGTS do período não prescrito, inclusive sobre aviso prévio e 13º salário, deduzindo-se eventuais valores que já se encontrem depositados na conta vinculada;   - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS de todo o pacto contratual, ou seja, devendo considerar os valores também não depositados no prazo prescricional, pois a actio nata de tal parcela tem início a partir da extinção do pacto, não sendo atingida pela prescrição pronunciada;   - multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário base da autora;   - indenização por dano moral decorrente do atraso salarial reiterado, arbitrado no montante de R$ 5.000,00.   Determino à primeira ré que proceda a baixa na CTPS digital obreira para constar data do término do contrato em 06/09/2026, já considerada a projeção de 90 dias de aviso prévio indenizado (art. 487, §8º, da CLT, e Lei n. 12.506/2011), no prazo de 05 (cinco) dias da intimação específica e após o trânsito em julgado da sentença, inclusive sem aposição de qualquer referência à presente Reclamatória, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, em favor da parte autora, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, até o limite de 05 dias, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da cobrança da multa aplicada.   No mesmo prazo acima, ou seja, em 05 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, deverá a ré entregar as guias TRTC, cód 01, chave de conectividade e guias CD/SD para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego.   Ainda a título de obrigação de fazer, determino à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados