Processo 0000632-59.2026.5.07.0013
TRT7 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0000632-59.2026.5.07.0013 EMBARGANTE: EDUARDO MATOS BIERMANN EMBARGADO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71527fd proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a tutela antecipada para fins de. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, KILVIA SILVA DE SENA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA requerida por EDUARDO MATOS BIERMANN, nos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, para que seja determinada a suspensão de qualquer medida constritiva sobre o imóvel e determinar o cancelamento da indisponibilidade constante na AV.28 da Matrícula 65.655 do 2º RI do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE. Ao exame. Da análise da documentação colacionada aos autos, observo que a parte embargante não demonstrou nenhum elemento de caráter urgente ou de perecimento de direito que necessitasse da tutela de urgência para a suspensão dos atos constritivos em face do imóvel mencionado. Observo que a ordem de indisponibilidade do imóvel foi determinada em 28/10/2025, porém somente foi averbada na respectiva matrícula em 18/12/2025, conforme Certidão (ID: 92fa86f ). Ademais, compulsando os autos do processo principal, não observo a existência de ordem relacionada à alienação do bem objeto dos presentes embargos. Desta forma, neste momento processual, antes da formação do contraditório, entendo por bem INDEFERIR o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a citação da parte embargada para apresentar defesa no prazo legal. Inclua-se no presente feito os(as) mesmos(as) patronos(as) do(a) autor(a) e dos(as) reclamados(as) que os(as) representam na reclamação trabalhista onde a execução está sendo processada, e cite-se. Certifique-se nos autos originários acerca da interposição dos presentes embargos de terceiros. Intimem-se Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO MARTINS DA SILVA - INTEGRAL SPE FREDERICO SEVERO INCORPORACOES LTDA - INTEXI 001 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - RUTH BARROS DE ALMEIDA - INTEXI 002 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CRISANTO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO - INTEGRAL ENGENHARIA LTDA - INTEGRAL SPE JOSE LINO INCORPORACOES LTDA - INTEGRAL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - VALERIA BARROS DE ALMEIDA - INTEXI INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - INTEGRAL ANDRE DE BERNARDI INCORPORACOES SPE LTDA - KS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - INTEXI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - INTEGRAL JUSTINO CAFE INCORPORACOES SPE LTDA
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