Processo 0000632-70.2025.5.11.0017
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0000632-70.2025.5.11.0017 RECORRENTE: ENABLERS PARTICIPACOES CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES LTDA RECORRIDO: MARCELO PETER DE OLIVEIRA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25380f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000632-70.2025.5.11.0017 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ENABLERS PARTICIPACOES CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES LTDA DANIEL PEREIRA COELHO (SP256870) Recurso de revista representativo de controvérsia referente ao IRR nº 21 do TST. RECURSO DE: ENABLERS PARTICIPACOES CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 13/07/2026 - Id e361b58/ 01ec35e; Recurso apresentado em 23/07/2026 - Id 3476192). Representação processual regular (Id c13ea58). Preparo inexigível, conforme Súmula 161 do TST. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LXXIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 970 do Código de Processo Civil de 2015. - Tema nº 21 do TST; ADC 80 DO STF. Alega que a questão devolvida ao TST é saber se, diante de impugnação específica acompanhadade elementos documentais, pode o Tribunal Regional manter a gratuidade com base em presunção praticamente absoluta derivada da declaração particular, sem conferir eficácia aos arts. 99, §2º, do CPC, e 790, §4º, da CLT, à luz do artigo 5º, LXXXIV, da CF. Assim, considerando que houve presunção absoluta de hipossuficiência do Reclamante que recebe remuneração superior ao limite objetivo do art. 790, §3º, da CLT, pela mera apresentação de declaração de pobreza, desacompanhada de qualquer prova em concreto, requer a reforma do v. acórdão recorrido, para o fim de que seja afastada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Justiça Especializada, tendo em vista o julgamento pelo TST do Incidente de Recurso Repetitivo n.º IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema n.º 21), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: - II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Constata-se que, no presente caso, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência à fl. 24 (ID. 3ca3be1), cuja validade não foi infirmada por nenhum elemento efetivo de prova no particular. Logo, o provimento do recurso é medida que se impõe, a fim de, reformando-se a decisão de origem, conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-o, por consequência, do pagamento de custas processuais, honorários periciais, bem como determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT. (…)". Fundamentos da decisão de embargos de…
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