Processo 0000632-75.2024.5.06.0104
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000632-75.2024.5.06.0104 RECORRENTE: THEREZA HELENA PEREIRA DOS SANTOS NOVAES E OUTROS (1) RECORRIDO: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f472c5 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. 6cfb423). Em suas razões recursais (ID. 8976e2d), a reclamada não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com os entendimentos firmados nos Temas Repetitivos n. 21 e 139, do TST. Pede o provimento do Agravo de Instrumento com o posterior processamento do Recurso de Revista. Analiso. De início, destaco que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo C. TST, foi editada a Resolução 224/2024 pelo referido Tribunal, alterando a IN 40/2016, para prever o cabimento do agravo interno em tais casos. Por sua vez, este Regional editou a Resolução Administrativa 5/2025, alterando e acrescentando dispositivos em seu regimento interno para se adequar e estabelecer o cabimento do Agravo Interno. Percebe-se, assim, que o agravo interno foi instituído como forma de substituir o agravo de instrumento em específicas situações, apenas quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST, exarado em IRR, IRDR e IAC. Feito esse registro, verifico que a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (ID. 6cfb423): Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados nos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000277-83.2020.5.09.0084 e 0000779-10.2023.5.12.0027 (Temas 21 e 139) - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL [...] EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: […] Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) – “I – Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II – O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III – Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.