Processo 0000632-75.2025.5.18.0017
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000632-75.2025.5.18.0017 AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE JESUS RÉU: LAVA JATO BANHO DE OURO SERVICOS DE LAVAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica vossa senhoria intimada do despacho a seguir: DESPACHO O reclamante requer a reconsideração da decisão de id. 7553475, a qual determinou a suspensão processual em razão do Tema 1.389 de repercussão geral junto ao STF. Alega que "a controvérsia dos autos não se enquadra na hipótese de suspensão do Tema 1389 do STF, uma vez que não há contrato civil ou comercial formalizado entre as partes". Com razão o autor. Na presente demanda, o pedido autoral concentra-se no reconhecimento de vínculo empregatício mantido com a primeira reclamada, sob alegação de ausência de anotação da CTPS e de inadimplemento de diversas obrigações trabalhistas, bem como na responsabilização subsidiária da terceira reclamada, tomadora dos serviços. Não há notícia de constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, tampouco de contratação formal como trabalhador autônomo ou mediante contrato civil/comercial que justifique, ao menos por ora, a incidência do Tema 1.389. A primeira reclamada sustenta que a relação jurídica mantida com o reclamante possuía natureza civil e autônoma, na modalidade de "freelancer", afirmando que os serviços eram prestados de forma eventual e esporádica, conforme a necessidade do empreendimento. Todavia, não aponta a formalização de contrato civil ou comercial entre as partes. O Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF, cuja suspensão nacional foi determinada no ARE 1.532.603 1, 2, 9, versa sobre a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". A aplicação da suspensão pressupõe, portanto, a discussão acerca da validade de um contrato civil ou comercial de prestação de serviços, contratação de trabalhador autônomo ou pejotização, com a existência de uma formalização prévia que estaria sendo questionada. No mesmo sentido tem decidido o Tribunal Pleno deste E. TRT, a exemplo dos julgados cujas ementas transcrevo a seguir: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou pedido de suspensão de processo em razão do Tema 1389. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1389 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia na ação originária não se amolda à questão discutida no Tema 1389 do STF porque a determinação de suspensão alcança apenas os casos em que há um contrato civil ou comercial formalizado entre as partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Segurança denegada. Tese de julgamento: "É cabível o mandado de segurança se o ato impugnado não comporta recurso eficaz e imediato, a fim de evitar eventual prejuízo que o referido ato possa acarretar". Jurisprudência relevante citada: ARE 1532603 RG. (TRT da 18ª Região; Processo: 0001507-96.2025.5.18.0000; Data de assinatura: 16-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo - TRIBUNAL PLENO; Relator(a): CLEUZA GONCALVES LOPES) grifei "MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO AUTÔNOMO INFORMAL ("DIÁRIAS").…
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