Processo 0000632-81.2025.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000632-81.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: FERNANDO ROSA NUNES RECLAMADO: WQ SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b25e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por FERNANDO ROSA NUNES em face de WQ SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP, nos termos e limites da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: 1) Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; 2) Acolher a preliminar para afastar a limitação da condenação aos valores estimados na petição inicial; 3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial para: a) Declarar a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo reclamante no início de julho de 2024 e o nexo de causalidade com a lesão nos tendões extensores de sua mão direita (CID M65); b) Determinar que a reclamada proceda à emissão e entrega da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) correspondente ao evento acidentário no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob as cominações administrativas cabíveis; c) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias remanescentes devidas na dispensa: férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 na fração de 9/12 avos, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário proporcional de 2025 na fração de 1/12 avos; e) Condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. 4) Julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00. Liquidação de sentença por cálculos Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Cumpra-se. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WQ SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.