Processo 0000632-84.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000632-84.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CLEONALDO JOSE DA SILVA REQUERENTES: NEW CONCEPT LOG SERVICO DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68f17b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 03 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juíza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000632-84.2026.5.06.0143, ajuizada por CLEONALDO JOSÉ DA SILVA em face de NEW CONCEPT LOG SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id e2e03f2, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado CLEONALDO JOSÉ DA SILVA. Registro que sua advogada Dra ERICSSA SWAYSE DE FRANÇA OLIVEIRA, OAB-PE 64185, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id f34e3f8. Ausente o requerente empregador NEW CONCEPT LOG SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA. Registro que seu advogado Dr JESSÉ ONOFRE DE OLIVEIRA, OAB-PE 36076, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 5a8f8dc. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará à requerente empregada a importância líquida e total de R$ 14.513,38 (catorze mil, quinhentos e treze reais e trinta e oito centavos), sendo uma parte mediante depósito em conta vinculada de FGTS (R$ 2.126,71), já quitado, conforme ID 5d9c27, e o restante (R$ 12.386,67) em 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas mediante depósitos diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO ITAÚ, agência 1737, conta corrente 56655-2, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 6.193,34, já quitado, conforme ID . 2ª parcela, no valor de R$ 6.193,34, até o dia 05/07/2026. Honorários em favor do advogado da requerente empregada, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 1.451,34 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), até o dia 05/08/2026, mediante depósitos diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0876, conta poupança (operação 1288) 803280172-1, ou transferência via PIX chave swayzeoliveira@gmail.com. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, com tolerância de 5 dias úteis. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 290,27,…
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