Processo 0000632-89.2026.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000632-89.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: MARIA THAYSNARA PEREIRA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5ad6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA THAYSNARA PEREIRA SILVA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA – COAPH e ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados nos autos, por meio da qual formula a reclamante os pedidos alinhados na petição do id. 88e10d8, posteriormente aditada (ids. 282db46 e bb40e42). Valor da causa atribuído em R$ 200.068,68. Em audiência (id. 009a87b), rejeitada a conciliação, apresentaram as reclamadas defesas escritas (ids. 20a721e e e95f0ab), acompanhadas de documentos, por meio das quais procuraram rebater as alegações autorais. Apreciado o pedido de tutela provisória (id. 695bcb7), que foi indeferido. Manifestação da parte autora acerca das defesas na peça de id. 9cb5c6b. Em audiência (id. 009a87b), dispensado o depoimento da reclamante, sem oposição. Colhido o depoimento pessoal da preposta da primeira reclamada, Sra. Maysa Xavier de Souza, gravado e posteriormente certificado nos autos (ids. 9e01fb2 e 921bea1). Determinada a suspensão do feito em razão do Tema nº 1389 do STF, com expressa discordância do juízo. Supervenientemente, a parte autora requereu o regular prosseguimento do feito (id. 12e7aa5), tendo este juízo determinado o prosseguimento, diante da nova orientação do Pretório Excelso que retirou a suspensão dos processos no âmbito das instâncias ordinárias. Declararam as partes não haver mais provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Frustrada derradeira tentativa conciliatória. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COAPH Argui a primeira reclamada sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que a relação mantida com a autora seria de natureza cooperativista regular, inexistindo vínculo empregatício que a qualifique como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Rejeita-se. Em homenagem à Teoria da Asserção, elencada a COAPH como devedora na relação jurídica deduzida em juízo, a pertinência subjetiva da demanda deve ser aferida à luz das alegações exordiais, sendo certo que a obrigação ou não da ré se refere ao mérito da demanda. A autora afirma ter mantido vínculo de emprego com a primeira reclamada, atribuindo-lhe a condição de empregadora, o que basta para legitimá-la passivamente. Afasta-se, portanto, a preliminar. PREJUDICIAIS DE MÉRITO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A primeira reclamada impugna o valor atribuído à causa, alegando que seria desarrazoado e desproporcional, sem, contudo, apresentar parâmetro objetivo para atestar a incorreção do montante indicado. O valor da causa deve refletir a repercussão econômica dos pedidos, e a parte reclamante adequou o montante ao reflexo matemático e financeiro da pretensão. A reclamada não indicou qual seria o valor correto nem demonstrou, por meio de cálculo alternativo, a alegada desproporção. Rejeita-se o incidente. PRESCRIÇÃO Argui o Estado do Ceará a prescrição quinquenal das parcelas pleiteadas. Com razão parcial. Em atenção à arguição da parte ré, imperiosa é a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.