Processo 0000633-12.2026.5.23.0106
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE CumPrSe 0000633-12.2026.5.23.0106 REQUERENTE: MANOEL MARQUES DE ASSUNCAO REQUERIDO: VIPOSA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25173f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. Os cálculos de liquidação, elaborados pelo perito contábil, foram juntados ao id. feca6a9. 2. Uma vez elaborada a conta, intimem-se as partes para que, no prazo de 08 (oito) dias, caso discordem da liquidação, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores questionados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 3. Apresentada a impugnação por uma ou por ambas as partes, intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta à impugnação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, bem como se faça remessa do processo ao perito calculista para manifestação. 4. Havendo necessidade de ajuste das contas, o auxiliar do juízo promoverá a adequação dos cálculos, sem fixação de honorários complementares (Recomendação GCGJT nº 4/2018, art. 4º, parágrafo único). 5. Apresentada a contraminuta à impugnação ou decorrido o prazo sem a sua apresentação, faça-se o processo concluso para julgamento da impugnação. 6. Decorrido o prazo sem a impugnação de quaisquer das partes, faça-se o processo concluso para homologação da liquidação. 7. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias e de eventual imposto de renda retido na fonte não ultrapassa o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ante os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região, é desnecessária a intimação da União quanto aos cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 5º da CLT. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 13 de julho de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARQUES DE ASSUNCAO
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