Processo 0000633-14.2025.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000633-14.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO MARTINS VON CEEHASUL RECLAMADO: PIZZARIA SILVA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806b588 proferida nos autos. D E C I S Ã O - PJE-JT Vistos, etc. Homologo o ACORDO SUPERVENIENTE PARA QUITAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE C/C PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES instrumentalizado pelas partes conforme minuta ID 776374a, extinguindo este processo com espeque no artigo 924, III, CPC. Ficam mantidas as condições estabelecidas pelo Juízo no Acordo anteriormente firmados, conforme Ata de audiência ID Id 05f758c. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente, e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Ficam reconhecidos os pagamentos já realizados referentes às parcelas nº 07, 08 e 09 e fixado o saldo remanescente em R$ 6.333,33; Fica concedido de prazo até o dia 03 de junho de 2026 para pagamento da obrigação; Determino o imediato desbloqueio das contas bancárias e valores constritos da parte reclamada; Com o cumprimento integral do presente acordo, fica declarada a quitação total da obrigação e extinta a execução, devendo as partes informar o adimplemento. Com fulcro na Portaria MF n°582/13, desnecessária a intimação da UNIÃO (Contribuição Previdenciária) para manifestação, nos termos do 3º do art. 73 do Provimento Consolidado deste Regional e do disposto na Portaria MF nº 582/2013 (D.O.U de 13.12.2013). Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. VITORIA/ES, 03 de junho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PEREIRA RIBEIRO - PIZZARIA SILVA LTDA - C E DA SILVA PIZZARIA SILVA - CATIA EVARISTO DA SILVA
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