Processo 0000633-29.2026.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000633-29.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: DYHULLE FERNANDA LIMA DA SILVA RECLAMADO: 42.044.706 MAYANE DA SILVA FARIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b87e7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT I - Vistos etc. II - Na atual sistemática do PJE-JT, nos termos da Resolução nº 185/2017 do CSJT, incumbe à parte zelar pelas corretas informações registradas no sistema. Assim, é da parte a responsabilidade pelos registros no sistema PJe, a fim de preservar o fluxo e o bom andamento do processo. III - No caso em tela, não obstante a manifestação de id. 82fe47f, o advogado da reclamante não cadastrou o 2º e 3º reclamados no sistema, embora o tenha feito no corpo da petição inicial. O processo eletrônico é por natureza colaborativo, conforme Resolução 185/2017. Assim, cabe à parte preencher corretamente todos campos e todas as informações necessárias para o correto processamento do feito a fim de facilitar o direito de defesa da parte contrária, bem como o manuseio dos autos pelo Juízo e o correto andamento no fluxograma do sistema, possibilitando o uso correto das funcionalidades do PJE. IV - Devido à natureza do processo eletrônico, não é possível à parte alterar o cadastramento das partes, de maneira que a concessão de prazo seria inócua, já que de qualquer forma o vício não seria sanado. Pelo exposto, indefiro a petição inicial por inepta, conforme art. 330, inciso I, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC). Custas no importe de R$510,84 calculadas sobre o valor da causa arbitrado pelo Juízo, isentas em razão do artigo 790 CLT. V - Registre-se no sistema, anote-se a isenção das custas, e expirados os prazos recursais, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. VI - Publique-se, para ciência à autora. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DYHULLE FERNANDA LIMA DA SILVA
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