Processo 0000633-41.2026.5.06.0411

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000633-41.2026.5.06.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000633-41.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: CARLA RAFAELLY COELHO GOMES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f956a60 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. A parte reclamante, CARLA RAFAELLY COELHO GOMES, ingressou com a presente Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Em sede liminar, postula: a) a majoração imediata do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%); b) a alteração da base de cálculo do referido adicional, passando a incidir sobre o salário contratual em substituição ao salário mínimo; e c) a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1.297/2025 da reclamada. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o ordenamento jurídico exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e §3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Quanto à probabilidade do direito: A caracterização e a classificação da insalubridade, assim como a alteração de seu grau, demandam obrigatoriamente a realização de prova pericial técnica, nos termos cristalinos do art. 195, § 2º, da CLT. A pretensa equiparação salarial, a juntada de laudos periciais emprestados e o relato das atividades na exordial não suprem a necessidade de averiguação técnica e fática individualizada sob o crivo do contraditório, o que afasta, neste momento processual, a probabilidade do direito apta a deferir a medida liminar. Quanto ao Periculum in Mora e o Risco de Irreversibilidade: Conforme expresso na própria exordial, a autora recebe a referida rubrica nos mesmos moldes desde a data de sua admissão (02/10/2023). Não havendo alteração pejorativa recente em seu contracheque (pois sempre recebeu dessa forma), afasta-se a alegação de risco alimentar gerado pela Resolução nº 1.297/2025, inexistindo perigo de dano iminente à sua subsistência.   Ademais, a concessão de aumento remuneratório contra a Fazenda Pública e entidades equiparadas, em caráter liminar, esbarra no risco de irreversibilidade da medida, dada a natureza irrepetível das verbas alimentares, atraindo a vedação do § 3º do art. 300 do CPC. Ante o exposto, por ausência dos pressupostos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante. Intime-se a reclamante. Superada essa questão, determino: 1. Inclua-se o feito na pauta do dia 09/09/2026, às 09h40, para audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL. 2. Ressalte-se que a opção pelo Juízo 100% Digital não impede a realização de atos presenciais quando o Juízo os reputar indispensáveis à adequada instrução processual, à segurança jurídica e à efetividade da prestação jurisdicional. Assim, determino à Secretaria que proceda à desmarcação da opção "Juízo 100% Digital" no PJe. 3. A medida encontra amparo no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 345/2020, que autoriza o magistrado a determinar a prática de atos presenciais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados