Processo 0000633-43.2025.5.17.0161
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000633-43.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUDMILLA NUNES DE JESUS RECLAMADO: ITATIAIA MOVEIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340bfe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho de Linhares/ES julga a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Reclamada a pagar à Autora as verbas decorrentes das parcelas acima deferidas e a arcar com os honorários advocatícios de sucumbência, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Valores já liquidados, conforme planilha que se segue e constitui parte integrante desta sentença. Juros e correção monetária nos termos do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 nos arts. 389 e 406 do Código Civil, sob os seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TR acumulada); b) na fase judicial – do ajuizamento da ação até 29.08.2024: atualização monetária e juros pela taxa SELIC (índice único); c) na fase judicial, a partir de 30.08.2024, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, prevalecendo a taxa zero em caso de resultado negativo. A compensação pressupõe dívidas recíprocas de natureza trabalhista, o que não foi comprovado, motivo pelo qual rejeita-se o pedido da Ré. Autoriza-se, contudo, a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos e comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Custas de R$ 10,64, pela Reclamada, calculadas sobre R$ 236,40 - valor mínimo legal arbitrável à condenação (art. 789 da CLT). Dispensada, ante o ínfimo valor. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA NUNES DE JESUS
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