Processo 0000633-47.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000633-47.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Judicial Administrativo
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0000633-47.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: 5ª Vara Cível da Capital - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º____________/2026. 1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em decorrência do Ofício Intrajus n.º 56-106/2026, encaminhado pelo Magistrado Maurício César Breda Filho, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, por meio do qual solicita autorização para que os sSrvidores da Unidade exerçam suas atividades em regime de teletrabalho, no período de 4 a 8 de maio de 2026. 2. No referido expediente, Sua Excelência aduz que o pleito tem por escopo assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, diante da necessidade de realização de serviços estruturais na Serventia Judicial, consistentes na substituição integral do piso, circunstância que impõe a desocupação completa das dependências físicas da Vara, inviabilizando o regular desempenho das atividades presenciais durante o período de execução, conforme consignado no Ofício Intrajus n.º 226-278/2026 (fl. 2). 3. Outrossim, com vistas a resguardar o atendimento presencial mínimo ao público, o requerente pleiteia que a 5ª Vara Cível da Capital funcione, em caráter excepcional, nas dependências da 6ª Vara Criminal da Capital, localizada no 2º piso do Fórum da Capital, no turno vespertino, sugerindo que o atendimento seja realizado pelo Chefe de Secretaria, por dois Analistas Judiciários e por um Jovem Aprendiz, de modo a assegurar o suporte necessário às demandas urgentes. 4. Por meio da decisão de fls. 6/7, foi deferido o teletrabalho excepcional a ser exercido pelos integrantes da 5ª Vara Cível da Capital, no período de 4 a 8 de maio de 2026. 5. Na mesma oportunidade, quanto ao pleito de funcionamento excepcional da Unidade nas dependências da 6ª Vara Criminal da Capital, diante da ausência de anuência do respectivo Magistrado Titular, determinou-se a realização de diligências para aferição da viabilidade da medida. 6. Em nova manifestação, a Assessoria Especial Judicial (AEJ/CGJ-AL) informou que o Magistrado da 6ª Vara Criminal da Capital anuiu expressamente com o pleito, viabilizando a utilização, em caráter excepcional e temporário, no período vespertino, das instalações daquela unidade pelos Servidores designados pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, no período de 4 a 8 de maio de 2026. 7. Nesse contexto, DEFIRO o pedido de utilização, em caráter excepcional e temporário, no período vespertino, das instalações da 6ª Vara Criminal da Capital, pelos Servidores designados pelo Magistrado Titular da 5ª Vara Cível da Capital, no período de 4 a 8 de maio de 2026, como forma de assegurar a continuidade do atendimento presencial ao público. 8. Após o exaurimento das providências pertinentes e inexistindo medidas complementares a serem adotadas, DECLARO EXTINTO o feito, determinando o seu consequente arquivamento, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000. 9. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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