Processo 0000633-50.2026.5.07.0011

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000633-50.2026.5.07.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000633-50.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: MIRILANDIA TOME DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f8206 proferida nos autos. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de tutela provisória de urgência postulada por MIRILANDIA TOME DA SILVA nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. A reclamante alega que se encontra em "limbo jurídico previdenciário", pois obteve alta do INSS em 29/10/2025, mas foi considerada inapta pelo médico do trabalho da reclamada em 22/02/2026. Afirma estar sem receber salários e benefícios previdenciários. Requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento de seus salários e demais vantagens contratuais. A reclamada apresentou manifestação prévia (ID 4b806d7). Argumenta, em síntese, que não cometeu ilicitude, pois cumpriu a Cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que prevê o pagamento de um "Adiantamento Emergencial de Salário" pelo prazo máximo de 120 dias em casos de indeferimento/cessação de benefício pelo INSS e inaptidão atestada pelo médico do banco. Junta demonstrativos de pagamento comprovando o repasse de valores a este título nos meses subsequentes à alta previdenciária. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, imperioso ter em vista que a tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 do CPC, contempla a necessidade de demonstração de perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Trata-se, portanto, de requisitos cumulativos. Nesse enfoque, necessário esclarecer que o “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo” ocorre quando há impossibilidade de a parte autora aguardar uma tutela definitiva sem prejuízo do direito a ser tutelado, podendo, até mesmo, tornar o objeto do processo inócuo. Por outro lado, a interpretação da expressão “probabilidade do direito” deve partir da exigência de uma prova robusta da existência do direito alegado pelo autor e que, mesmo não sendo plena, não seja extremamente superficial. Ultrapassadas tais ponderações, passo à análise do pedido formulado. A controvérsia central reside na responsabilidade pelo pagamento dos salários da empregada que, após período de afastamento por licença médica, recebe alta do órgão previdenciário, mas é impedida de retornar ao trabalho por decisão do serviço médico do empregador (fenômeno conhecido como "limbo jurídico previdenciário"). Os documentos juntados aos autos comprovam que: a) O INSS cessou o benefício previdenciário da autora em 29/10/2025; b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo médico do trabalho da reclamada em 22/02/2026, considerou a obreira INAPTA para a função; c) A reclamada efetuou o pagamento do "Adiantamento Emergencial" previsto na CCT (Cláusula 65) pelo prazo limite de 120 dias, esgotando-se tal período no início de 2026. Configura-se, no caso vertente, o fenômeno jurídico doutrinariamente denominado "limbo previdenciário", situação de absoluta vulnerabilidade em que o empregado se vê desprovido tanto do benefício estatal quanto da contraprestação salarial. É imperativo ressaltar que os atos administrativos emanados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gozam de presunção juris tantum de legitimidade e veracidade. Por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados