Processo 0000633-54.2021.8.08.0041

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000633-54.2021.8.08.0041
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 0000633-54.2021.8.08.0041 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DANIEL PEREIRA SOARES Advogados do(a) REQUERIDO: DIMAS JOSE CASTRO ARAUJO - MG33146, FLAVIA SHIRLEY DOS SANTOS BELISARIO - MG162609, JULIANO RIBEIRO DE AVILA TORRE - MG118984, MARIANY CRISTINA DE PAULA GARCIAS - MG212530 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de DANIEL PEREIRA SOARES. Narra o Estado do Espírito Santo, em sua petição inicial, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área correspondente a loteamentos no município de Presidente Kennedy/ES, destinada à implantação do Complexo Industrial Portuário privado denominado "Porto Central". Afirma que obteve decisão favorável de imissão na posse da "Gleba 1 - Loteamento Cidade Balneária Solimar" nos autos da Ação de Desapropriação nº 0000573-28.2014.8.08.0041, cujo auto foi assinado em 20/11/2015, momento em que isolou com alvenaria as entradas de uma casa ali existente. Relata que, em diligências realizadas em 10/02/2021 e 24/03/2021, constatou que o requerido esbulhou a área clandestinamente, reabrindo acessos e promovendo reformas. Requereu a concessão de liminar possessória e, ao final, a consolidação da reintegração e o desfazimento das construções. A medida liminar de reintegração de posse foi deferida por este Juízo em 18/10/2021. O mandado de reintegração foi cumprido, tendo ocorrido a demolição da estrutura em janeiro de 2022. Devidamente citado, o requerido apresentou Contestação com Reconvenção em 26/07/2022. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial, afirmando que o autor errou ao identificar a área como Lote 55, Quadra 257, quando, na realidade, a edificação localizava-se no Lote 11, Quadra 109, amparada pela Matrícula nº 13.002. No mérito, alegou exercer posse velha e de boa-fé há anos, e que o Estado expropriou apenas a terra nua, omitindo as benfeitorias. Em sede de reconvenção, pleiteou a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis destruídas, estimadas em R$ 169.200,00. O Estado do Espírito Santo apresentou réplica e contestação à reconvenção em 27/04/2023, refutando as alegações, asseverando que a posse indireta lhe pertencia desde 2015 e que pleitos indenizatórios sobre benfeitorias devem ser discutidos na via expropriatória. Em decisão saneadora proferida em 13/01/2025, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça ao réu, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e fixou os pontos controvertidos, oportunizando a especificação de provas. Designada Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), o ato solene foi realizado por videoconferência no dia 30/06/2026, ocasião em que restou inexitosa a conciliação e procedeu-se à oitiva das testemunhas da defesa, Sr. Agenor Miguel de Souza Neto e Sr. Márcio José de Andrade. Declarada encerrada a instrução, a parte autora apresentou alegações finais remissivas, enquanto a defesa o fez de forma oral, requerendo a improcedência do pedido estadual e o acolhimento da reconvenção. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados