Processo 0000633-66.2025.5.08.0008

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000633-66.2025.5.08.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS ROT 0000633-66.2025.5.08.0008 RECORRENTE: AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184a3b7 proferida nos autos. ROT 0000633-66.2025.5.08.0008 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS (CE12422) JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (CE12800) Recorrido:   Advogado(s):   VITORINO SANTOS NETO FERNANDA NAYARA FERREIRA PEREIRA (PA25400)   RECURSO DE: AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 81fcc7e; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 0f8806a). Representação processual regular (Id 3aefbe8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8c26953: R$ 54.971,52; Custas fixadas, id 7b68f26: R$ 1.099,43; Depósito recursal recolhido no RO, id c22699f: R$ 13.813,83; Depósito recursal recolhido no RR, id 0d4261f: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aponta as violações e afronta em epígrafe. Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Assim, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927 e 945 do Código Civil; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre a reclamada do acórdão que manteve a sentença quanto à indenização por danos morais em R$ 32.515,30. Sustenta que a "própria moldura fática regional registra que o trabalhador acessava embarcação, em operação de trabalho, portando objeto, em local que, segundo a própria tese recursal enfrentada, exigia cautela redobrada. A controvérsia é saber se, diante dessas premissas, o Tribunal Regional poderia simplesmente neutralizar o art. 945 do Código Civil e manter responsabilidade integral, como se a responsabilidade subjetiva se convertesse, na prática, em responsabilidade objetiva plena." Transcreve o seguinte trecho do acórdão principal: "A…

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