Processo 0000633-66.2025.5.19.0006
TRT19 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0000633-66.2025.5.19.0006 AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS AGRAVADO: ADILSON JOSE MARTINS PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2334c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000633-66.2025.5.19.0006 - Segunda Turma Recorrente: 1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido: Advogado(s): ADILSON JOSE MARTINS PAIVA BRUNO MENEZES DA SILVA (AL18238) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) LIBIO PIMENTEL DA ROCHA (AL8502) RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 5f46ab9; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id b8f84da). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO O TRT 19ª adotou o entendimento de que: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença onde se pretende a execução da decisão prolatada na Ação Coletiva nº 0001089-43.2016.5.19.0002. A execução de ação coletiva já transitada em julgado pode ser realizada também em ação individual, não havendo ofensa à coisa julgada ou necessidade de suspensão do feito no caso vertente. In casu, não há que se falar em ausência de interesse processual, pois houve determinação judicial de que as execuções fossem individualizadas (Id 626cc67)". Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (fag) MACEIO/AL, 09 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - ADILSON JOSE MARTINS PAIVA
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