Processo 0000633-66.2025.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000633-66.2025.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0000633-66.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FLAVIO SOARES BOEKER, NATALIA XAVIER EVANGELISTA Advogado do(a) AUTORIDADE: ANDRE LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA - ES9590 Advogado do(a) REU: JAQUERSON CALAZANS COUTINHO - ES26926 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO 1. A presente ação penal originou-se a partir do Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor dos acusados Flávio Soares Boeker e Natália Xavier Evangelista, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, no bojo do qual foram inseridos os seguintes documentos ao PDF de ID nº 67607467: às fls. 05/09 o Boletim Unificado; às fls. 16 e 20 os Autos de Qualificação e Interrogatório dos acusados; às fls. 33/40 o Relatório Final; Termo da Audiência de Custódia realizada no dia 16 de março de 2025 (ID nº 67607472), ocasião em que foram convertidas as prisões em flagrante em preventivas. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos acusados (ID nº 67698609) e requereu a revogação da prisão preventiva da acusada Natália (ID nº 67698610), nos seguintes termos: […] Segundo os autos sob referência, no dia 14 de março de 2025, por volta das 17 horas e 25 minutos, em frente a uma sorveteria, localizada no bairro Jardim da Penha, Vitória/ES, os denunciados, acima qualificados, previamente acordados e em união de esforços, subtraíram, para si, uma bicicleta pertencente a Wellington Machado Barbosa Junior. Emerge da peça de investigação que no dia e horário acima mencionados, a vítima Wellington Machado Barbosa Junior estacionou sua bicicleta em frente a uma sorveteria, a prendeu com um cadeado junto à grade do estabelecimento e dirigiu-se à clinica Perfil Odontológico, local próximo à sorveteria. Os denunciados se aproveitaram da ausência da vítima, romperam o cadeado e subtraíram a bicicleta. Ao retornar ao local onde havia deixado sua bicicleta, Wellington não a encontrou, solicitou imagens de uma câmera de videomonitoramento instalada em uma barbearia nas proximidades, verificou que os denunciados a tinham subtraído e foi para a orla de Camburi tentar localizar os autores. Na orla de Camburi, o denunciado visualizou os denunciados, os reconheceu como os autores do furto e acionou os Policiais Militares, os quais detiveram os denunciados. Os denunciados confessaram que haviam subtraído o bem e que o tinham vendido, contudo, a bicicleta não foi recuperada. Assim agindo, os denunciados transgrediram as normas do artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal, razão pela qual requer sejam adotadas as providências processuais pertinentes, seja a presente recebida, citado o denunciado, intimadas as testemunhas abaixo arroladas, a fim de serem ouvidas em Juízo e, ao final, seja condenado o denunciado ao cumprimento das sanções previstas e à reparação dos prejuízos sofridos, no valor mínimo de R$5.000,00 (artigo 387, IV do Código de Processo Penal). […]. Decisão que recebeu a denúncia, determinou a citação dos acusados e concedeu a liberdade provisória à Natália (ID nº 67864973). Alvará de soltura em favor da acusada Natália (ID nº 67996039). O acusado Flávio foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados