Processo 0000633-71.2018.5.07.0030

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000633-71.2018.5.07.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000633-71.2018.5.07.0030 RECLAMANTE: INES ALVES VENTURA RECLAMADO: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d98dd9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 10 de maio de 2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o inteiro teor da Resolução Nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como a Resolução CSJT Nº 314/2021 que regulamenta os procedimentos operacionais relacionados à expedição, processamento e pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV e de Precatórios, determino: Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 dias,informar se tem interesse em renunciar expressamente ao crédito excedente do valor do Precatório, a fim de receber seu crédito pelo valor do teto da RPV, bem como para juntar aos autos, caso haja interesse em eventual destaque de honorários contratuais, o contrato de honorários ou autorização da parte reclamante para desconto dos honorários contratuais, devendo, ainda, informar nos autos os dados bancários, tanto reclamante quanto os seus dados bancários.A ausência dos dados bancários e honorários contratuais,contudo, não impede a expedição de Precatório/RPV, devendo a Secretaria prosseguir no cumprimento deste despacho em caso de inércia; Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do disposto na Portaria MF nº 435/2011, c/c o Ato TRT nº 124/2009 deste E. Tribunal, que não exige sua ciência quanto a cobrança de créditos previdenciários, quando "o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$10.000,00", como é o caso dos autos. Não havendo renúncia, expeça-se Precatório/RPV nos termos do PROVIMENTO TRT7 GP Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2024. Expeça-se, também, RPV dos Honorários Sucumbenciais. O ente executado terá o prazo de até 2(dois) meses, contados da ciência da RPV, para efetuar o pagamento do valor executado, devendo depositar a quantia em conta judicial vinculada a este processo. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do Precatório expedido. Não havendo manifestação, o Ofício Precatório deverá ser enviado à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais do E. TRT 7 por meio do sistema .GPREC Transcorrendo-se o prazo para pagamento da RPV, sem manifestação do município executado, certifique-se o decurso do prazo e promova-se o sequestro da quantia executada, através do sistema SISBAJUD; *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 11 de maio de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PENTECOSTE

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