Processo 0000633-73.2025.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000633-73.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ANDREIA PEREIRA DE FREITAS RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07adfab proferida nos autos. DECISÃO Retornaram os autos da Instância Superior. Considerando que a Sentença de Id c68ba64 na qual julgou parcialmente procedentes os pleitos da inicial, condenando as reclamadas em obrigação de pagar e fazer, conforme liquidação de ID.ad10687 (planilha de cálculos); Considerando o Recurso Ordinário apresentado pelo estado litisconsorte (ID.c40b875), o qual teve como julgamento o acórdão de ID.6affc11: "ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Litisconsorte, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença, excluir a condenação subsidiária do Estado do Amazonas, bem como condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Litisconsorte, no importe de 5% sobre o valor da causa. Tudo nos moldes da fundamentação. Mantém-se a sentença nos demais termos e fundamentos, inclusive quanto às custas". Considerando que os autos transitaram em julgado (Id d7e66f8); Considerando a inexistência saldo em conta judicial (Id 0dadc6a); Considerando que não houve alteração no teor da condenação, apenas a exclusão do estado condenado subsidiariamente; Considerando a planilha de mera atualização de cálculos no ID.28e19ea; Ante o exposto, DECIDO: De início, exclua-se o estado litisconsorte, conforme acórdão/decisão acima destacado. I - Homologo os Cálculos de Id ad10687, bem como a planilha de mera atualização de cálculos de ID.28e19ea, para que surtam todos os seus efeitos legais. II - Inicie-se a execução e registrem-se as obrigações de pagar. III - Notifique-se a executada LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 22.257.519/0001-92, para cumprir com a obrigação de fazer determinado na sentença, no prazo de 02 (dois) dias, transcreve-se: "Considerando que, conforme consulta formulada ao sistema e-Social, o contrato de trabalho em discussão foi anotado na CTPS digital da reclamante, determino que a reclamada proceda, no prazo de dois dias após o trânsito em julgado, à baixa na CTPS digital, com data de saída em 16.04.2025 (termo final em 16.05.2025, observada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST e causa do rompimento como rescisão indireta)". IV - No que diz respeito a obrigação de fazer de depósito do FGTS, bem como a pagamento da obrigação principal, fica, nestes autos, impedido de se realizar a sua execução, uma vez que deve ser prosseguido nos autos da reunião processual 0000144-73.2024.5.11.0010. Nesse sentido, determino a inclusão deste processo ao piloto acima identificado, devendo ser atualizada a CDU e remetida ao processo concentrado na DECON. V - Ato contínuo, proceda-se ao sobrestamento da presente ação em virtude da reunião processual. Fica valendo a publicação desta Decisão no DEJT como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.