Processo 0000633-79.2026.5.12.0021
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000633-79.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: VERA LUCIA DE MELO MEINS E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3ddab proferida nos autos. DECISÃO Retifique-se o valor da causa no sistema PJe para constar em conformidade com o montante indicado na petição inicial. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VERA LUCIA DE MELO MEINS e SERGIO LUIS MOREIRA em face de CENTRO OESTE SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os reclamantes alegam o descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela ré (atraso salarial recorrente), além da rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços junto ao Município. Pugnam pela baixa imediata na CTPS, a fim de viabilizar a contratação por nova empresa prestadora de serviços. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos acostados aos autos, em especial a notícia de rescisão do contrato firmado com o Município de Canoinhas, conferem verossimilhança às alegações de falta grave patronal, estando presente, portanto, a probabilidade do direito. Resta evidenciado, também, o periculum in mora, vez que, a manutenção do vínculo formal com empresa que teve o contrato rescindido impede que os trabalhadores formalizem novo contrato de emprego com a empresa sucessora. A demora na prestação jurisdicional poderia acarretar a perda da oportunidade de recolocação no mercado de trabalho, agravando a situação de vulnerabilidade dos obreiros. Ademais, as diversas tentativas infrutíferas de notificação da reclamada em outros processos que tramitam nesta Unidade Judiciária, como exemplificativamente nos autos nº 0000538-49.2026.5.12.0021, demonstram a dificuldade de contato com a demandada. Assim, a tentativa de intimação da empresa para efetuar a baixa na CTPS comprometeria a celeridade que a medida exige. Diante do exposto, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pelos reclamantes para determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho realize as anotações substitutivas, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT fazendo constar a saída em 14.05.2026. Intime-se a parte autora para indicar novos meios de contato da reclamada (endereço atualizado, telefone, WhatsApp, e-mail), no prazo de 48 horas. Cumprido, cite-se a demandada, dando-lhe ciência desta decisão e da audiência inicial designada para o dia 15/07/2026, às 16:15 horas. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA - ZOOM A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, devendo ser acessada conforme orientações abaixo, por meio do aplicativo “Zoom”. Link para acesso à sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NDdkSUpqa3FWclNKMW5DMGFuRjdGdz09 OU ID e senha para acesso à sala de audiência: ID da reunião: 891 9051 2945 Senha de acesso: 762923 O acesso à sala de audiência deverá ser realizado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário designado para a audiência, de modo a permitir a solução de eventuais dificuldades tecnológicas. 1. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.