Processo 0000633-83.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000633-83.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000633-83.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ITAMAR CASSIANO RECLAMADO: FUNERARIA CRUZ ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63060fb proferido nos autos.   Advogados do AUTOR:  BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO, OAB: 17686 Advogados do RÉU:  ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS, OAB: 17948   DESPACHO             Tendo em vista a proximidade da audiência, considerando as alegações da 1ª reclamada e considerando que a 3º reclamado não foi citado, redesigno a audiência UNA presencial do dia 03/06/2026  para o dia  07/07/2026 14:30 horas. Intime-se o reclamante e a 1ª reclamada,  por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes, intime-se o 2º e 4º reclamados (JULIO FRANCISCO RODRIGUES e DALVA FERNANDES CABRAL), via postal, e cite-se o 3º reclamado, ERONAR MARCOS BRAGUNCE, sob as penas do art. 844 da CLT , por oficial de justiça, no endereço informado: Rua Princesa Isabel, 803,Planeta, Cariacica, ES CEP 29.156-759 . As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.  DML VITORIA/ES, 01 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA CRUZ ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME

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