Processo 0000633-88.2024.5.20.0001

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000633-88.2024.5.20.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AP 0000633-88.2024.5.20.0001 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789ca44 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000633-88.2024.5.20.0001 - Segunda Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SILVA JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   ORLANDO SERGIO SANTOS LIMA JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867) Recorrido:   Advogado(s):   SILVIA REGINA ARAUJO DE SANTANA JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867) Recorrido:   Advogado(s):   VALDEZ ROCHA JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867) Recorrido:   Advogado(s):   YGO LEANS SANTOS JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id 1e0cf11; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id cff5154). Representação processual regular (Id d3b4252). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Inicialmente, suscita a Empresa Recorrente a nulidade do Acórdão por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o Regional se recusou "a fundamentar adequadamente a decisão proferida, pois passou ao largo de todas as questões levantadas pelos Correios e que seriam capazes de refutar as conclusões adotadas no v. acórdão hostilizado, não obstante a interposição de embargos de declaração, que foram rejeitados em sua integralidade". Relata que "em face da rejeição do pedido de compensação de créditos, pelo juízo de 1º grau, a Recorrente interpôs Agravo de Petição alegando violação direta e literal ao Art. 1º e 18 da CF/88 (violação ao pacto federativo) e ao Art. 5º, XXII, LIV E LV, da CF/88 (direito de propriedade, direito à ampla defesa e ao devido processo legal). A e. 2ª Turma do e. TRT20 negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelos Correios, sem, contudo, tecer quaisquer considerações sobre as teses de violação à Constituição Federal apontadas na peça recursal". Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso IV, da CLT e na Súmula n. 459 do C. TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos…

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