Processo 0000633-92.2024.5.23.0005
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000633-92.2024.5.23.0005 EXEQUENTE: JIANNE DE CASTRO SIQUEIRA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca85313 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Observo que o crédito líquido da exequente, honorários advocatícios sucumbenciais e os valores depositados a título de FGTS já foram integralmente liberados, conforme alvarás de id. 93dede8 e 53c7e8e e ofício de levantamento à Caixa Econômica Federal expedido em cumprimento ao despacho id. 43c63d3, cujos comprovantes de cumprimento foram juntados no id. 421e7f0. Subsiste em execução, portanto, conforme planilha atualizada de id. 46e6130, tão somente o crédito relativo à contribuição social sobre os salários devidos, no importe de R$ 4.855,88, e às custas judiciais devidas pela executada, no importe de R$ 695,45, perfazendo o total de R$ 5.551,33 na data-base de 21/05/2026. Verifico, ainda, que remanesce saldo na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2, vinculada a estes autos junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.591,10 (extrato id. 45bb2ed), oriundo de constrição via SISBAJUD. Diante do exposto, e a fim de imprimir efetividade ao feito, determino: Proceda-se, por meio do SIF, a partir da conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2, ao recolhimento dos valores devidos, observada a seguinte ordem, até o limite do saldo efetivamente disponível na data da operação, informando e comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias: a) recolhimento, a título de custas judiciais devidas pela executada, do valor de R$ 695,45, devidamente atualizado; b) Comprovado o recolhimento das custas processuais, confeccionar alvará para recolher o saldo remanescente a título de contribuição previdenciária (cotas empregado e empregador). Cumprida a determinação, atualize-se o débito remanescente, deduzidos os valores recolhidos, e intime-se a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do saldo remanescente da contribuição previdenciária ainda em aberto, em guia própria, sob pena de prosseguimento da execução mediante os meios coercitivos cabíveis. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento integral, proceda-se à pesquisa SISBAJUD - REITERAÇÃO 30 DIAS dos valores devidos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 03 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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