Processo 0000633-94.2025.5.08.0128

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000633-94.2025.5.08.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ROT 0000633-94.2025.5.08.0128 RECORRENTE: ALVORADA COMERCIO E RENOVADORA DE PNEUS LTDA. RECORRIDO: MICHELI RABELO RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c9bbc proferida nos autos.   Tramitação Preferencial ROT 0000633-94.2025.5.08.0128 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MICHELI RABELO RODRIGUES ANDRE SANTOS RIBEIRO (ES0016333) PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA (TO0005035) Recorrente:   Advogado(s):   2. M. B. COMERCIO DE PNEUS DE MARABA LTDA ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrente:   Advogado(s):   3. JR CONSULTORIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrente:   Advogado(s):   4. MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRAÇÃO EIRELI ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrido:   Advogado(s):   M. B. COMERCIO DE PNEUS DE MARABA LTDA ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrido:   Advogado(s):   JR CONSULTORIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrido:   Advogado(s):   MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRACAO EIRELI ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PA8346) Recorrido:   Advogado(s):   ALVORADA COMERCIO E RENOVADORA DE PNEUS LTDA. WELLINGTON FURTADO BARRA FILHO (PA31010) Recorrido:   Advogado(s):   MICHELI RABELO RODRIGUES ANDRE SANTOS RIBEIRO (ES0016333) PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA (TO0005035) RECURSO DE: MICHELI RABELO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 17de405; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 9edaa0d). Representação processual regular (Id 546e554). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. b0c4836, nos termos da OJ 269 da SDI-I (TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Alegação(ões): - violação da(o) parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 10, 448 e 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371 e 372 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. As reclamantes, viúva e filha do empregado falecido, recorrem do acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de responsabiização da quarta reclamada (ALVORADA), excluindo-a da lide. Afirmam que "O acórdão recorrido afastou a responsabilidade da ALVORADA sob o fundamento de ausência de “prova robusta” de grupo econômico", exigindo prova além da lei; que "Restou comprovado nos autos que a ALVORADA, assumiu a operação antes exercida pela MMV, e deu continuidade à atividade econômica, neste momento absorveu estrutura, clientela e empregados"; que "O acórdão regional desconsiderou provas relevantes, inclusivea Prova Emprestada de sentença trabalhista posterior que reconheceu o mesmo grupo econômico entre as mesmas empresas". Alegam violação dos arts. 2°, §§2° e 3°, da CLT, pois "não se exige subordinação formal, mas sim interesse integrado e atuação conjunta, plenamente demonstrados no caso". Aduzem violação dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, pois "a sucessora responde…

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