Processo 0000633-95.2026.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000633-95.2026.5.17.0003 REQUERENTE: JOVIANA DE AGUIAR BASTOS COSTA E OUTROS (9) REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ade272 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por se cuidar de cumprimento provisório de sentença (carta de sentença), reconheço a dependência com o processo 0001253-54.2019.5.17.0003. Defiro o processamento desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe), que correrá por iniciativa e responsabilidade do Exequente, que se obriga, sendo reformada a sentença em seu desfavor, a reparar os danos porventura suportados pela Executada. Pontua-se, ainda, que o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, limitando-se, contudo, à penhora (CLT, art. 899). Retifique a autuação e promova o cadastramento do(s) advogados da Executada, observando-se os registros constantes dos autos principais. Aos Exequentes para ofertarem os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo ser demonstrados, também, os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados na forma prevista no artigo 86 do Provimento TRT17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. A parte autora deverá enviar o correspondente arquivo em formato Excel ou exportados no formato PJC (PJE Calc) para o e-mail: vitv02@trtes.jus.br. Apresentados os cálculos, deverá a parte demandada deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, salientando que em caso de irresignação deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão. A União (PGF) será intimada após a homologação dos cálculos (CLT, art. 879, § 2º) caso o montante das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (CLT, art. 789, § 5º c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Após, conclusos para análise e possível homologação. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON NEVES - JOVIANA DE AGUIAR BASTOS COSTA - JOSE LAMAS DO NASCIMENTO - DOMINGOS GOBBI - LEDA DE LIMA PITTA SANTOS - HELIO DE AMORIM BARROS - LAERTH REMY GOMES DAVEL - MADALENA DE PAULA RANGEL - IBERE BEZERRA DE MENEZES - HELVECIO ANTONIO DE MATTOS
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