Processo 0000633-97.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000633-97.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000633-97.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA GEISSLER RECLAMADO: MILANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f3047 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO CIVIL  - Considerando o disposto no Art. 916 do CPC, cujo parcelamento civil não causa qualquer prejuízo ao exequente, uma vez que ele receberá as parcelas devidamente corrigidas, bem como que a executada já efetuou o depósito dos 30% do valor no total de R$2.596,81, de acordo com os termos do artigo supramencionado e, ainda ressaltando que a execução visa a quitação do crédito do exequente e não a expropriação dos bens da execução;  - Considerando que o valor atualizado da execução, conforme planilha de cálculos (Id. 7899648), resultou em R$8.656,05;  - Considerando, ainda, que ao abater o valor depositado, remanesce o valor de R$6.059,24 a ser parcelado em seis vezes com acréscimo de juros de 1% ao mês,  DECIDO:  I - Deferir o pedido de parcelamento constante da petição (Id. a659376), devendo a executada cumprir fielmente a quitação do crédito do exequente, da seguinte forma: 1ª parcela (R$1.019,97) na data de 10/08/2026; 2ª parcela (R$1.030,17) na data de 10/09/2026; 3ª parcela(R$1.040,47) na data de 10/10/2026; 4ª parcela (R$1.050,88) na data de 10/11/2026; 5ª parcela (R$1.061,39) na data de 10/12/2026; 6ª parcela (R$1.072,00), na data de 10/01/2027;  já acrescidas com a devida correção monetária e juros de 1% ao mês, à época própria, conforme preconiza o Art. 916 e seus §§, do CPC; os pagamentos serão realizados através de depósitos judiciais; A executada deverá apresentar ao Juízo, via sistema PJE, até 05 dias após o vencimento de cada parcela, o comprovante da transação bancária,sob pena de seu silêncio se caracterizar como descumprida a obrigação, sob pena de ser procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo;  II - Em caso de inadimplência, haverá execução com vencimento antecipado das parcelas subsequentes, acrescidas da multa de 10% e imediata consulta ao SISBAJUD; III - Os honorários advocatícios (R$371,92), os encargos previdenciários (R$793,24) e as custas judicias (R$223,99), descritos na Planilha de Cálculos, serão pagos ao final, liberando o saldo remanescente, referente aos juros e correção do período ao reclamante. IV - Expedir alvará para levantamento dos valores depositados pela executada  V - Dar ciência às partes. MANAUS/AM, 24 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

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