Processo 0000634-05.2026.5.05.0621

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000634-05.2026.5.05.0621
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itapetinga
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATSum 0000634-05.2026.5.05.0621 RECLAMANTE: ALTAIR NOLASCO ANDRADE RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef8504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida do processo, dando efetividade aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual e adotando as medidas necessárias para o atingimento desta finalidade; Considerando que a CLT, em seus artigos 849, 852-C e 852-H, assim como a doutrina e a jurisprudência trabalhista admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, seja em inicial, conciliação, instrução, prosseguimento ou julgamento; Considerando a sobrecarga de trabalho dos juízes de 1º grau constatada pela Corregedoria-Geral em inspeções e correições ordinárias realizadas; Considerando as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública para fazer frente a elevado número de audiências iniciais, por não contar com quadro de pessoal suficiente, bem como a ausência de prejuízo à defesa dos entes da Administração Pública com a supressão da audiência inaugural; Considerando o desperdício de tempo, recursos humanos e materiais com a realização de audiências iniciais em que o ente público apenas comparece para registrar que não há possibilidade de acordo; Considerando o retorno das agendas presenciais traz de volta a rotina de antes da pandemia e tratamento dos casos com vistas ao aperfeiçoamento da entrega jurisdicional;  Considerando a Recomendação da Corregedoria do TRT5, CR nº003, de 05/05/2017 e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho de 19/12/2019, determino: 1- Notifique-se o ente público reclamado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa no processo judicial eletrônico (Pje-JT) acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Nesta oportunidade, deverá o ente público demandado manifestar-se acerca da necessidade de realização de audiência para produção de prova oral, bem como sobre o interesse na produção de prova pericial. 2- Após o decurso do prazo assinalado, notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista da defesa e dos documentos juntados e sobre as preliminares, porventura, arguidas pelo reclamado. Deverá o(a) autor(a), havendo a juntada de fichas ou demonstrativos de pagamento, apresentar impugnação específica, ainda que por amostragem, fazendo prova ou requerendo a que entender de direito a desconstituir a presunção de veracidade dos referidos documentos. Deverá, ainda, manifestar-se sobre a necessidade de realização de audiência para produção de prova oral, bem como sobre o interesse na produção de prova pericial. Caso tenha interesse na realização do exame, deverá informar o(s) local (is) onde ocorrerá a prova pericial. ITAPETINGA/BA, 30 de abril de 2026. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR NOLASCO ANDRADE

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