Processo 0000634-12.2026.5.11.0015
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000634-12.2026.5.11.0015 EXEQUENTE: GIL CESAR GUERRINI JUNIOR EXECUTADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42940c3 proferido nos autos. SMVR DESPACHO - PJE Vistos etc. Trata-se de pedido de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em desfavor de EUROFARMA LABORATORIOS S.A., com base nos artigos 520 do CPC e artigos 876, 896 e 899 da CLT (processo principal 0001625-56.2024.5.11.0015). Pedido deferido em relação à reclamada principal EUROFARMA LABORATORIOS S.A., com base nos artigos 878 da CLT c/c art. 534, § 1º e art. 356, § 4º, ambos do CPC/2015. Diante da habilitação dos (as) Drs. Gustavo Henrique Dos Santos Viseu OAB: SP117417 e Deyvison Ramalho Nobrega - OAB: SP420267, nos autos principais (0001625-56.2024.5.11.0015), com amplos poderes, e com fundamento nos princípios do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); Realiza-se, neste ato, a habilitação no Sistema PJE nestes autos dos (as) advogados (as), Drs. Gustavo Henrique Dos Santos Viseu OAB: SP117417 e Deyvison Ramalho Nobrega - OAB: SP420267 , os (as) quais ficam cientes de que a executada EUROFARMA LABORATORIOS S.A., CNPJ: 61.190.096/0001-92, passará a ser notificada/intimada dos atos processuais por meio dos aludidos procuradores judiciais, os quais disporão de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, para manifestarem oposição à representação atual e neste processo, presumindo-se a regularidade da representação após esse prazo, sem qualquer objeção. À Secretaria da Vara anexa, neste momento, a procuração mencionada acima. No que concerne ao pedido do exequente de nomeação de contador para elaboração dos cálculos, indefere-se. A sentença exequível foi líquida, carecendo, tão somente, de atualização. Desse modo, nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, o exequente fica intimado, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) Rodrigo Linne Neto - OAB: PR32509 para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B), no prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Apresentados os cálculos, dê-se vistas à executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Exequente por igual prazo (8 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Então, voltem-me conclusos para apreciação. Não havendo manifestação pelo (a) reclamado (a), voltem os autos conclusos para homologação da conta do autor e intimação do reclamado para pagamento. Por tratar-se de execução provisória, após saneamento quanto ao valor da execução e a sua garantia, ficam os presentes autos aguardando o retorno dos autos principais (0001625-56.2024.5.11.001). No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e…
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