Processo 0000634-42.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000634-42.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: KORETECH EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6456801 proferido nos autos. DESPACHO Verifico nos autos que a audiência telepresencial foi designada para o dia 25/06/2026 às 9:25, com início pontual. Após a realização de vários pregões no ambiente virtual, a sala de audiências permaneceu sem a presença da parte reclamante, sendo atestada apenas a presença do magistrado, a secretária de audiência e a advogada do reclamante MONICA CASAGRANDA SOMENSI, OAB 52154/RS , sendo arquivado o processo às 9h31min. A advogada constituída pelo reclamante peticionou informando a presença da parte no horário correto e requerendo a redesignação da audiência. Contudo, chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de gravação de vídeo e áudio em que a própria procuradora orienta seu cliente sobre o arquivamento, afirmando expressamente que o processo precisaria ser ajuizado novamente, que o reclamante deveria fazer testes de conexão e que a empresa reclamada também não havia acessado a sala. A conduta da advogada, ao noticiar falsamente a presença da parte na sala virtual na tentativa de induzir este Juízo a erro e obter a redesignação do ato, viola frontalmente os deveres de lealdade, probidade e boa-fé objetiva (arts. 77 e 80 do CPC). Diante do exposto: Indefiro o pedido de redesignação de audiência, ratificando o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à sessão, nos exatos termos do art. 844 da CLT; Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, ressalvada a exigibilidade caso seja beneficiário da Justiça Gratuita; Determino a extração de cópias integrais dos autos — em especial a petição que noticiou a presença e a ata de audiência — e o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração ético-disciplinar por parte da advogada subscritora, com base nos arts. 77 e 80 do CPC. [1] Intimem-se, e após, proceda-se ao arquivamento definitivo. MANAUS/AM, 27 de junho de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.