Processo 0000634-54.2025.5.09.0095

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000634-54.2025.5.09.0095
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000634-54.2025.5.09.0095 RECORRENTE: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: MARIA CARLA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54739c proferida nos autos. RORSum 0000634-54.2025.5.09.0095 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (PR34067) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA CARLA DA SILVA FABRICIO NATAL PODER (PR59913)   RECURSO DE: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 359c9d2; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 1d2ec3e). Representação processual regular (Id 4fcec8d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3220650: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 3220650: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9ef2db2: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id b7b935f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): A ré suscita a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Aduz que foram expressamente suscitadas as seguintes matérias: ausência de demonstração da concordância patronal quanto à anotação manuscrita inserida no termo de renúncia à estabilidade; inexistência de manifestação acerca do momento em que referida anotação teria sido inserida no documento; ausência de enfrentamento da distribuição do ônus probatório quanto ao fato constitutivo do direito alegado pela reclamante; ausência de pronunciamento acerca da validade da assistência sindical diante do evidente conflito de interesses decorrente da atuação do mesmo advogado que posteriormente patrocinou a reclamação trabalhista. Requer a declaração de nulidade do acórdão. Fundamentos do acórdão recorrido: "O art. 500, da CLT, estabelece que: "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)" . Em que pese mencionado preceito da CLT tenha sido promulgado quando somente existia a estabilidade decenal no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, é certo que aludida norma foi recepcionada em nosso atual ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, tendo em conta a sua compatibilidade com o caput do art. 7º, da CF/88 (São direitos dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados