Processo 0000634-62.2024.5.23.0107

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000634-62.2024.5.23.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000634-62.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: JAMAILLY DE SOUZA FRANCO RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa68f3 proferido nos autos. DECISÃO   1. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, conforme petição #id:d13e44a, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de R$ 47.680,73, à título de crédito líquido da autora, mediante transferência para a conta corrente 2716-2, agência 8687-8, Banco do Brasil S.A (001), de titularidade de RODOLFO BORGES ADVOCACIA (CNPJ 53.848.836/0001-07); b) Honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.483,57, à título de honorários sucumbenciais, mediante transferência para a conta corrente 2716-2, agência 8687-8, Banco do Brasil S.A (001), de titularidade de RODOLFO BORGES ADVOCACIA (CNPJ 53.848.836/0001-07); c) Depósito do FGTS no valor de R$ 14.232,18, diretamente na conta vinculada da exequente, diante da tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068); d) Contribuição previdenciária – cota empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF (código 6092), no valor de R$ 10.964,13; f) Contribuição previdenciária – cota empregado - mediante recolhimento por meio de guia DARF (código 6092), no valor R$ 2.922,78; f) Custas judiciais no valor de R$ 2.057,09, mediante recolhimento em guia GRU. 4. A parte executada, após o prazo acima concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 5. Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 6. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 7. Sem prejuízo do cumprimento da alínea 6, voltem os autos conclusos para prosseguimento. VARZEA GRANDE/MT, 31 de julho de 2026. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP

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