Processo 0000634-63.2025.8.04.5100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADO FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, CONTINÊNCIA OU CONEXÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO DE AÇÃO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I-CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil, em razão do fracionamento indevido de demandas ajuizadas em face da mesma instituição financeira. Na ação, a parte autora pretende a suspensão de descontos sob a rubrica GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO, a declaração de inexigibilidade do débito, a repetição do indébito e indenização por danos morais, tendo formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se o ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, envolvendo rubricas distintas de descontos, configura fracionamento abusivo apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito; e (iii) determinar se a sentença viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da primazia do julgamento do mérito. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Defere-se a gratuidade da justiça, pois a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, inexistindo elementos nos autos que a infirmem, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Verifica-se que as ações ajuizadas em face da mesma instituição financeira versam sobre rubricas distintas de descontos, com fundamentos fáticos e jurídicos próprios, contratos diversos e pedidos individualizados. 5. Afasta-se a caracterização de litispendência, continência ou conexão obrigatória, pois inexiste identidade de partes, causa de pedir e pedido que imponha a reunião dos feitos ou a extinção da demanda. 6. Reconhece-se que o ajuizamento de ações autônomas para discutir cobranças distintas constitui exercício regular do direito de ação, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não configurando, por si só, litigância predatória ou abuso processual. 7. Conclui-se que a extinção do processo sem resolução do mérito viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, impondo-se a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito. IV-DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, salvo prova em contrário. 2. O ajuizamento de ações distintas para impugnar rubricas diversas de descontos bancários não configura fracionamento abusivo quando inexistente identidade de causa de pedir e de pedido. 3. A extinção do processo sem resolução do mérito, sob fundamento genérico de litigância predatória, viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição quando não demonstrados os requisitos legais de litispendência, continência ou conexão obrigatória. ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 4º, 98 e seguintes, 317, 330, III, e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível…
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