Processo 0000634-72.2026.5.23.0081

TRT23 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000634-72.2026.5.23.0081
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA CartPrecCiv 0000634-72.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: JEFERSON DE SOUZA RECLAMADO: CARAGUA & ERJ AGRONEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f6f57 proferido nos autos. DESPACHO 1.Vistos, et. 2. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo respeitável POLO DE PORTO VELHO-RO, cujo objeto consiste na nomeação de perito para realização de perícia técnica para apuração de INSALUBRIDADE. 3. Considerando, no entanto, o ofício n. 007/2022/TRT23aR-CORREG, que aponta que o Sistema AJ/JT é nacional, e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, sem necessidade de Carta Precatória para tanto, bastando, para tanto, o expert entrar no sistema e selecionar a respectiva unidade determinada para a realização do ato, após o contato com a respectiva Vara do Trabalho e o aceite da sua nomeação, e considerando que não há como este juízo deprecado efetuar eventual pagamento de honorários periciais caso fiquem a cargo da União. 4. Considerando, inclusive, o já decidido pela Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, junto ao procedimento PP 0000229-61.2021.5.23.0000, no sentido de que, as Varas do Trabalho que recebessem carta precatória para nomeação de perito e realização de perícia, antes de efetivarem qualquer ato processual, deveriam proceder à devolução da respectiva missiva ao Juízo Deprecante, para que a própria unidade de origem procedesse à nomeação do perito e registro no sistema AJ/JT. 5. Por conta disso, devolva-se a presente carta precatória, com as nossas homenagens de estilo, salientando que a perícia pode ser designada diretamente pela Secretaria da Vara de origem pelo referido sistema nacional de perícias. 6. Ressalte-se ao respeitável Juízo Deprecante, que como sugestão, indica o perito: WENDER PAULO MARQUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, telefone (65)9 9290-4280 e AFONSO HENRIQUE DE CAMPOS RODRIGUES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CREA/MT 43157 - TELEFONE 65-99686-6123. JUINA/MT, 18 de junho de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARAGUA & ERJ AGRONEGOCIOS LTDA

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