Processo 0000634-85.2026.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000634-85.2026.5.13.0005 AUTOR: GEISYELMA CHAVES DO NASCIMENTO RÉU: FORTAL LABOR SERVIÇO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe33171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por GEISYELMA CHAVES DO NASCIMENTO em face de FORTAL LABOR SERVIÇO EMPRESARIAL LTDA., decido: Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante GEISYELMA CHAVES DO NASCIMENTO;Declarar a NULIDADE da data de comunicação aposta no aviso prévio (29/03/2026) e reconhecer a efetiva extinção do contrato de trabalho sem justa causa no dia 22/04/2026;JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a reclamada FORTAL LABOR SERVIÇO EMPRESARIAL LTDA. ao cumprimento das seguintes obrigações: A) Pagar à reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas, constantes das planilhas anexas: a.1) Aviso prévio indenizado proporcional de 30 dias; a.2) Projeção do aviso prévio em 1/12 de 13º salário proporcional; a.3) Projeção do aviso prévio em 1/12 de férias proporcionais com o terço constitucional; a.4) FGTS sobre a rescisão e projeção do aviso prévio, acrescido da multa compensatória de 40%; a.5) Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. B) Proceder à retificação do registro na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar a data de saída em 22/05/2026 (ante a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria do Juízo. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL LABOR SERVIÇO EMPRESARIAL LTDA
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