Processo 0000634-87.2026.5.08.0017
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000634-87.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: VALDIR CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: D S R LOGISTICA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9959e2b proferido nos autos. DESPACHO - PJE Primeiramente, constata-se que a procuração anexada pelo reclamante (id f7fcdad) outorga poderes ao escritório de advocacia, ao invés de o fazer ao advogado diretamente, o que a torna irregular, porquanto o escritório de advocacia não está legalmente habilitado à prática de atos processuais, já que a capacidade postulatória é do advogado pessoa física, devendo os poderes contidos na procuração serem outorgados a ele diretamente. A sociedade advocatícia consta do instrumento procuratório não como destinatária dos poderes, mas sim como pessoa jurídica indicada pelos advogados que a constituem e integram para alguns fins processuais expressamente contidos na legislação como, por exemplo, para receber o pagamento dos honorários advocatícios, desde que cumpridos os pressupostos dispostos na legislação, nos termos do art. 85, §15, do CPC. Esclareço ainda que conforme Portaria CR 106/2011, mediante requerimento, os valores podem ser liberados em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados. Desse modo, determino que seja regularizada a procuração do reclamante ao advogado, no prazo de cinco dias. Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 02/09/2026 09:30 h, facultado aos advogados o comparecimento de forma telepresencial, em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração a agilidade na realização do ato e a qualidade da colheita da prova, que possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A realização das audiências telepresenciais tem resultados em inúmeros problemas, tais como: falhas na conexão da internet, espaço físico inadequado, prejudicando a incomunicabilidade das partes e testemunhas, causando fracionamentos desnecessários, sobrecarregando a pauta de audiências, além de retirar o contato pessoal do magistrado com os depoentes, impedindo a verificação da linguagem corporal e a busca da verdade real. O(A) reclamante e a reclamada (preposto) deverão se fazer presentes na sala de audiências, sob pena de sua ausência (ou comparecimento telepresencial) implicar o arquivamento da reclamação ou declaração de revelia, nos termos do art. 844, da CLT. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Ciente o(a) reclamante por seu advogado, via DJEN. Notificar as reclamadas para comparecerem à audiência. BELEM/PA, 17 de julho de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR CARLOS DOS SANTOS
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