Processo 0000635-06.2026.5.05.0551
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000635-06.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOJA DE CONFECCOES E ARMARINHO BEM ME QUER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab281d3 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA, conforme previsão do art. 852-C, da CLT, designada para o dia 17/08/2026 14:10, a ser realizada na sala de audiência da Vara do Trabalho de Jequié, situada na RUA GILDÉLITO FERRAZ, 100, FÓRUM MINISTRO HYLO GURGEL, JEQUIEZINHO, JEQUIE/BA - CEP: 45208-905 As partes deverão comparecer à sala de audiência no Fórum presencialmente sob as penalidades do artigo 844 da CLT, bem como deverão de igual forma, comparecer suas testemunhas, no máximo em número de 3 (três) de cada parte, independentemente de notificação, sob pena de preclusão (art. 845 da CLT). A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, mediante prévio credenciamento, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. (http://pje.trt5.jus.br/primeirograu). A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser anexados, sob pena de confissão. Os documentos deverão ser cadastrados de forma individualizada, organizada e legível, observando o disposto na Resolução CSJT Nº 185/2017, sob pena de desentranhamento. Não serão recebidos documentos em papel, em audiência, nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. A ouvida via link implicará na presunção que a parte requerente confia plenamente na segurança deste sistema. Na hipótese de 2 (dois) arquivamentos da ação por não comparecimento do autor em audiência, seu direito de reclamar nessa Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses poderá ser suspenso (art. 732 CLT). Caso haja mudança de endereço físico ou eletrônico, a qualquer momento do curso processual, as partes deverão comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso haja necessidade de intérprete em LIBRAS para a audiência, as partes deverão solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. É possível o acesso ao processo via smartphone pelo aplicativo JTe - https://jte.trt5.jus.br. JEQUIE/BA, 04 de maio de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA
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