Processo 0000635-10.2023.5.05.0034

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000635-10.2023.5.05.0034
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000635-10.2023.5.05.0034 RECORRENTE: ANTONIO MONTEIRO SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MONTEIRO SOARES E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000635-10.2023.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). PRESCRIÇÃO. REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos relacionados a diferenças de ATS. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição total sobre as diferenças de ATS; (ii) estabelecer se a Reclamante faz jus às diferenças de ATS; (iii) determinar se são devidos os reflexos das diferenças de ATS em outras verbas; (iv) analisar as insurgências sobre os honorários advocatícios sucumbenciais e o benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição total não incide, pois a natureza da postulação é de trato sucessivo, aplicando-se a prescrição parcial. 4. A Reclamante, admitida antes de 22/11/2000 e que não optou pela indenização, tem direito ao recebimento das diferenças de ATS, considerando o que dispõe a norma coletiva. 5. O adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, sendo devidos os reflexos sobre gratificação semestral e PLR, observando-se o limite máximo previsto nas normas coletivas. 6. Mantida a sucumbência, ficam mantidos seus ônus. 7. Mantido o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais fixado na sentença. 8. Indeferido o pedido de reforma da sentença para indeferir os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. IV. DISPOSITIVO EM TESE 9. Recurso Ordinário do autor parcialmente provido para condenar o Banco Réu ao pagamento de reflexos das diferenças de ATS na PLR e nas gratificações semestrais e recurso ordinário do réu não provido. Teses de julgamento: 1. A prescrição aplicável a diferenças de ATS, quando a lesão ao direito é contínua, é a parcial. 2. Empregados admitidos antes de 22/11/2000, que não optaram pela indenização, fazem jus ao ATS conforme norma coletiva. 3. O adicional por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais, gerando reflexos em outras verbas salariais. 4. A declaração de hipossuficiência é suficiente para comprovar a necessidade do benefício da justiça gratuita, nos termos da lei. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §4º; CPC, art. 99, §3º; CF, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463; TST, IRR 21. SALVADOR/BA, 28 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MONTEIRO SOARES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados