Processo 0000635-10.2025.5.12.0013
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000635-10.2025.5.12.0013 RECORRENTE: KEYLLA SCHREINER RECORRIDO: ABBASPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000635-10.2025.5.12.0013 (ROT) RECORRENTE: KEYLLA SCHREINER RECORRIDO: ABBASPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA., LEONILDO BUENO DA ROCHA, MAYARA VICTÓRIA PADILHA DA ROCHA MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARIA TEREZINHA PADILHA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. LEGITIMIDADE. LEI Nº 6.858/80. PREVALÊNCIA DO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO HABILITADO. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Os valores devidos a empregado falecido são pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (Art. 1º, Lei nº 6.858/80). Existindo dependente previdenciário (filha menor), a companheira não habilitada no INSS carece de legitimidade para pleitear as verbas rescisórias e FGTS. Sentença de consignação mantida. Recurso Ordinário improvido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N 0000635-10.2025.5.12.0013, provenientes da Vara do Trabalho de Caçador, SC, em que é recorrente KEYLLA SCHREINER e recorridos LEONILDO BUENO DA ROCHA E OUTROS (2). Inconformada com a sentença de procedência da ação de consignação em pagamento (ID. ff0c3c9), KEYLLA SCHREINER recorre ordinariamente pelas razões de ID. 83c7499, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: reconhecimento de união estável, seguro de vida e deduções indevidas no TRCT. São apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer (ID. 35c9c17), opinando pela aplicação do § 1º, do art. 1º da Lei nº 6.858/80 e que a quitação seja limitada, apenas e tão somente, aos valores registrados no TRCT, possibilitando que eventuais diferenças possam ser vindicadas em ação própria. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ KEYLLA SCHREINER Reconhecimento de união estável. Ação de consignação em pagamento A ré KEYLLA SCHREINER pretende a reforma da sentença para que seja reconhecida a qualidade de companheira e sucessora civil de Leonildo Bueno da Rocha. Alega que a decisão desconsiderou a união estável comprovada por Escritura Pública Declaratória e por documento no qual falecido se declarava casado com a recorrente. Sustenta que a sentença ignorou o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80, que prevê o pagamento aos sucessores civis na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Requer a partilha das verbas rescisórias e do FGTS em quotas iguais entre a recorrente e os filhos do falecido. Prossegue e busca a reforma da sentença quanto ao direito ao seguro de vida do falecido companheiro. Alega que a apólice de seguro de vida da SANCOR SEGUROS VIDA GLOBAL, juntada pela empresa, prevê a aplicação do art. 792 do CC na ausência de indicação de beneficiário. Ainda, insurge-se contra a dedução de R$ 4.908,54 a título de "ADIANTAMENTO DIVERSOS" no TRCT. Alega a ausência de comprovação e justificação para tal desconto. Sustentam que os "vales" e holerites apresentados pela empresa não comprovam o…
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