Processo 0000635-10.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA MSCiv 0000635-10.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. IMPETRADO: 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937d1ae proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário (Id 10fb797) interposto pelo Banco Bradesco S.A. (impetrante), contra o acórdão de Id c342ecb, pelo qual a Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança em favor do terceiro interessado, ora recorrido, Luiz Cláudio de Jesus Lessa. O recurso ordinário é cabível, tempestivo, pois protocolado em 14.5.2026 (Id 10fb797), após ciência do recorrente em 4.5.2026 (Id f7a8a58); que se encontra regularmente representado, conforme instrumentos de mandato (Ids 87bb0b e a082797), com comprovante do recolhimento das custas processuais (Id 08836e4). Recebo o recurso ordinário. Passo à análise do pedido de efeito suspensivo. Sabe-se que os recursos trabalhistas possuem apenas efeito devolutivo (art. 899, CLT), admitindo-se, excepcionalmente, seja-lhes atribuído efeito suspensivo, quando evidenciados o periculum in mora e a probabilidade de êxito do apelo. O Banco recorrente busca a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário para impedir a reintegração do recorrido (Luiz Cláudio de Jesus Lessa) ao emprego até o julgamento definitivo da lide, sob o argumento de que o cumprimento da obrigação de reintegrar é prejudicial dada a inexistência de estabilidade acidentária legal; que “os laudos e atestados apresentados pelo recorrido são posteriores à data da dispensa e indicam, quando muito, tratamento médico para condições preexistentes, sem qualquer demonstração inequívoca de incapacidade laborativa durante a vigência do contrato de trabalho”. Contudo, no presente caso, não vislumbro a existência concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (aplicado subsidiariamente nesta Especializada), passíveis de autorizar o deferimento da tutela provisória de urgência: a caracterização do periculum in mora e a presença inequívoca da plausibilidade do direito invocado, a ponto de se evidenciar de maneira cristalina a sua justificativa. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento quanto à concessão de efeito suspensivo para sustar a produção imediata dos efeitos da tutela concedida em sentença, após a sua publicação, conforme extraído do item I da Súmula nº 414 do TST. "MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015 (…)". Este enunciado normativo dispõe sobre a probabilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso quando se visa a obstar o início da produção dos efeitos imediatos do julgado recorrido que contenha comando de concessão de tutela, situação que não se verifica no presente caso. Da análise do acórdão recorrido (Id c342ecb), todavia, verifica-se que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.