Processo 0000635-14.2026.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000635-14.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: JOSUE MARIA POSSANI SERAFIM RECLAMADO: M. C. F. DE VILHENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0358954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT I - RELATÓRIO O Reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Réu, tramitando sob o rito sumaríssimo, na qual formula pedidos de natureza pecuniária. Nos termos do artigo 852-B, inciso I, da CLT, o procedimento sumaríssimo exige a apresentação da devida liquidação dos pedidos desde a petição inicial. No caso dos autos, o Reclamante não juntou aos autos a planilha de cálculos contendo a especificação dos valores pretendidos. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A liquidação dos pedidos é requisito essencial para a regular tramitação da ação no rito sumaríssimo, permitindo a correta análise dos pleitos pelo Juízo e garantindo o contraditório e a ampla defesa ao Reclamado. Nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo artigo 769 da CLT, considera-se inepta a petição inicial que não atende aos requisitos legais. Diante da ausência da planilha de cálculos e da impossibilidade de emenda à petição inicial no rito sumaríssimo, conforme disposto no artigo 852-B, parágrafo 1º, da CLT, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e 852-B, parágrafo 1º, da CLT, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelo Reclamante no importe de R$ 575,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 28.791,05), das quais fica isento nos termos da lei. Autor(a) ciente via publicação no diário eletrônico. Expirado o prazo para recurso, arquivem-se os autos em definitivo. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE MARIA POSSANI SERAFIM
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