Processo 0000635-20.2026.5.19.0000
TRT19 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA MSCiv 0000635-20.2026.5.19.0000 IMPETRANTE: JORGE TOLEDO FLORENCIO IMPETRADO: ESTEFÂNIA KELLY REAMI FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eee295 proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JORGE TOLEDO FLORENCIO, ESPÓLIO DE TARCIZO TOLEDO CARNAÚBA e JÚLIO CÉSAR DE MELO TOLEDO (ID bc35810).
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